É OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR APRESENTAR E DIREITO DE O COMPRADOR EXIGIR.
1°) CERTIDÕES PESSOAIS:
Deverão ser apresentadas as certidões pessoais a seguir relacionadas, referente aos vendedores intervenientes, bem como àqueles que foram proprietários do imóvel que você está comprando, abrangendo os últimos 10 (dez) anos.
As certidões que deverão ser apresentadas são as da comarca onde se localiza o imóvel e da residência dos vendedores e respectivos proprietários anteriores, qual sejam:
PESSOA FÍSICA: (EM NOME DO VENDEDOR E DA ESPOSA)
Certidão Negativa de Protestos;
Certidão Negativa de Distribuidor de Ações Cíveis em geral;
Certidões Negativas de Execução Municipal, Estadual e Federal;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
Certidão Negativa da Justiça Federal;
Certidão Criminal – 10 (dez) anos;
Cópias do RG, CPF, Certidão de Casamento e eventual Escritura de Pacto Antenupcial, esta devidamente registrada.
PESSOA JURÍDICA: (DA EMPRESA DO VENDEDOR):
Certidão Negativa de Tributos Federais;
Certidão Negativa do INSS;
Cópias autenticadas do contrato social com todas as alterações;
Cópia do CGC;
E ainda Certidões esclarecedoras de eventuais ações apontadas através dos documentos acima elencados, comprovando não serem as mesmas impeditivas à presente transação.
2°) CERTIDÕES DO IMÓVEL
Deverá ser apresentada, além das certidões a seguir enumeradas, certidão para mera verificação das escrituras e eventuais procurações que foram usadas nas transferências, dos últimos 10 (dez) anos, que envolveu o imóvel.
A certidão a ser apresentada com relação ao imóvel é: Certidão Negativa de Ônus ou Alienações, acompanhada da Certidão Negativa de Ações Pessoais Reipersecutórias abrangendo os últimos 20 (vinte) anos.
3°) CERTIDÕES DE TRIBUTOS:
PARA IMÓVEL URBANO:
Certidão Negativa da Prefeitura Municipal da localização do imóvel, acompanhada do talão de IPTU do Exercício.
Certidão Negativa de Condomínio.
PARA IMÓVEL RURAL:
Certificado de Cadastro do último Exercício (INCRA) e mais os 05 (cinco) últimos ITR, ou Certidão Negativa da Receita Federal.
OBS: Os documentos enumerados são para a garantia e plena tranqüilidade de sua família. O cartório não exige nenhuma dessas certidões, essa exigência é dever do(s) comprador (es). A serventia coloca a disposição para análise das certidões sem nenhum custo adicional. As certidões obrigatórias por lei são providenciadas pelo Cartório.
Devendo o(s) vendedor (es) apenas reembolsar os custos das certidões apresentadas.
LEMBRE-SE: É MAIS SIMPLES TIRAR AS CERTIDÕES LEGAIS DO QUE SE ENVOLVER EM PROCESSOS JUDICIAIS.
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